A revista Canal Conselho Tutelar iniciou suas atividades em janeiro de 2012 com o Blog Canal Conselho Tutelar (canalconselhotutelar.wordpress.com), com a finalidade de informar a sociedade e a capacitação de conselheiros tutelares a respeito do órgão municipal Conselho Tutelar e também a respeito dos direitos da criança e do adolescente e no inicio de 2016 a revista Canal Conselho Tutelar se uniu ao grupo Editorial da Revista Eletrônica JusRO. Pagina no Facebook Canal Conselho Tutelar
Que bom que tem esse blog para a população ser orientada …
Parabéns .!!!!!!!!
Olá gostaria de tirar uma dúvida os conselheiros do conselho tutelar tem o poder de obrgar augem a faser aquilo que não que é de ameaça a tirar as crianças sem provas que está sendo mau cuidada
Evidente que não.
Vamos divulgar esse blog ….
A população precisa saber quais são as atribuições do conselho tutelar ….
O conselho tutelar de Cacoal está a disponivél para qualquer orientação .
Sabemos que v.c entende do assunto mas estamos a disposição …
Conselho de Cacoal …
so queria saber se e serto um pai tomar o fliho de uma mãe me asar ela e tomar so com me asar e ñ ciudar deixa os filho na rua com as policia correndo atras dele eles com 9 ano com uma moto
me doi muito em velo iso a contecer duas criança na rua andando de moto um tem 9ano eo outro 7ano sofro com iso
e iso acorre em cacoal
BOA NOITE, É OBRIGAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR ACOMPANHAR CRIANÇA OU ADOLESCENTE ATÉ O IML PARA FAZER EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL OU CORPO DELITO?
NÃO! Não é atribuição do conselheiro tutelar ver art 136 do ECA
Quando um conselheiro tutelar pede esoneração do cargo, e colocam outro que não é suplente, o que se pode fazer para o suplente assumir?
Entra com uma ação judicial para garantir seus direitos e leve ao conhecimento do ministério publico
boa noite sou deficiente fisico e trabalho, minha esposa é professora do berçário onde nossa filha de 6 meses estuda, ela pegou catapora junto com uma forte alergia que durou dias, levamos ao medico varias vezes e sempre acompanhado de atestado pera minha filha pois ate saber que era uma forte alergia a suspeita era de catapora , mas fora isso, a creche onde minha esposa trabalha não aceitou os atestados, alegando que ela poderia ir trabalhar, mas o que iriamos fazer com nossa filha doente em casa ( deixar prato de ração pra ela e ir trabalhar) pois configura abandono de incapaz, minha duvida se ela por ter pátrio poder a empresa é obrigada a aceitar o atestado por não ter com quem deixar o incapaz?
ola boa noite gostaria de tirar uma duvida, se uma pessoa liga para o telefone do Conselho Tutelar e grava a ligaçao no intuito de criar provas contra a mae ou ate contra os conselheiros? o que eu posso fazer pois ja esta me tirando do serio isso, e ele ainda diz é conselheiro entao to gravando a ligaçao?
Não estou aqui pra fazer elogios, mas sim pra pedir mais fiscalização de toda rede pública no que tange a fiscalização nas escolas, falta segurança, profissional de psicopedagogia e educadores mais preparados para diagnosticar “abusos” de todos os tipos contra as crianças.
Boa Tarde, gostaria de tirar uma dúvida. Sou conselheira tutelar e consegui uma bolsa de estudos na Universidade Federal de Minas Gerais, sendo assim terei que me ausentar do serviço um mês devido ser somente nas férias.Levei a documentação para apresentar para o CMDCA, que segundo a presidente eu terei que pedir contas do serviço, pois não tenho esse direito. Já estou com a lei municipal em mãos, no qual não diz nada a respeito disso. Gostaria de saber o que fazer, a quem procurar, afinal amo o meu trabalho, mais não posso perder essa oportunidade de estudo.Obrigado!!!!
Ola Elisane Ramos colocamos sua pergunta em nosso grupo no Facebook veja algumas resposta dada pelos membros do Grupo
Acesse esse link e participe do debate https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1449189368706528&set=gm.912057905513846&type=1&theater
Rogerio Bezerra Dutra Dutra O estudo não ns sua cidade de origem nao mais mesmo assim sendo pra estudar a lei lhe da direito procure a assessoria jurídica da prefeitura da sua cidade e trate o assunto que VC ira conseguir seu direito perante a lei
20 de março às 19:12 · Curtir · 1
Iara Barbosa É simples, o CMDCA precisa chamar o suplente para ocupar o seu cargo até a sua volta…Não recue, procure o promotor de sua comarca e informe a situação, lembre-se que temos direitos inerentes a profissão mas também aqueles derivados da função publica que ocupamos…Boa Sorte e vá a luta!
20 de março às 19:33 · Curtir · 8
Rondileia Santos Este COMDICA ,,,,,,,,,,sabe nada! Procure o Ministério Público, Um conselheiro Tutelar tem os mesmos direitos de um funcionário Público,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,Não entregue seu cargo de mão beijada!
21 de março às 07:51 · Curtir · 1
Chaves Bira Colega pode motivo particular sem remuneracao. C.t. Bira
21 de março às 15:22 · Curtir · 1
Juninho de Ourânia Vc tem direito a 1 mês de férias. Va ao Mp.
21 de março às 18:28 · Curtir · 1
Juninho de Ourânia Manda o cmdca pro inferno e vao fazer seu curso e vamos ver se eles vão ter peito de te exonerar.
21 de março às 18:29 · Curtir · 1
Juninho de Ourânia O art. 134 do ECA com a nova redação dada pela lei 12.696/12 dispõe: Local, dia e horário de funcionamento. Cabe à lei municipal dispor sobre o local, dia e horário de funcionamento dos Conselhos Tutelares, respeitando a jornada máxima de 44 h semanais…Ver mais
21 de março às 18:44 · Curtir
Juninho de Ourânia Manda esse artigo pro cmdca q não sabe nada do ECA
21 de março às 18:46 · Curtir · 1
Rondileia Santos Minha amiga de luta, vc pode enviar uma cópia da Lei Municipal?
21 de março às 19:07 · Curtir · 1
Juninho de Ourânia Vc nao deve satisfação ao cmdca
21 de março às 19:13 · Curtir
Juninho de Ourânia Da entrada nas suas férias
21 de março às 19:14 · Curtir
Juninho de Ourânia Art 131
21 de março às 19:14 · Curtir
Valmor Conte Tente negociar co seus colegas e tire um mês de férias. Boa sorte. Grande abraço.
21 de março às 20:14 · Curtir
Nadin Antonio Alves Você pode até tirar uma licença se quiser, entra um suplente e depois vc volta a trabalhar. sem problema algum.. boa sorte.
Ola pessoal, se alguem gravou os debates ao vivo e puder compartilhar, fara um grande bem para quem nao pode assistir. Compartilhem por favor.
boa noite, aconteceu o seguinte,no período de ferias foi convocada a primeira suplente, depois uma conselheira saiu de licença maternidade, ai foi convocada a segunda suplente, agora acabou o período de ferias e a segunda suplente que foi convocada não quer deixar o cargo, alegando que estava no lugar de quem estava de licença, e o CMDCA concordou com isso. Eesta certo o que aconteceu? ou qual seria o procedimento?
Olá, boa tarde!!!! Estou Conselheira Tutelar atualmente e estou com uma duvida, na semana passada uma mãe esteve presente no Conselho Tutelar e relatou que seu ex companheiro esta de pose dos documentos pessoais da filha do casal, o que a impede de proceder com o registro civil da criança. Então requisitei a Promotoria de justiça as providencias necessárias para a realização do documento. Sendo que a Promotora de Justiça DEVOLVEU a requisição onde REQUISITA que o Conselho Tutelar notifique o pai para comparecer ao C.T e devolva os documentos. cabe salientar que o genitor não reside no município ao qual sou Conselheira Tutelar. Minha duvida é como proceder nesta situação. A mãe foi orientada a registrar B.O e encaminhada para Paternidade responsável uma instituição aqui do nosso município.
Agradeço a atenção desde já, abraços.
Olá, boa noite! Venho por meio deste, solicitar os materiais possíveis para o enriquecimento da minha revisão bibliográfica, no qual tem por tema monográfico “violência sexual intrafamiliar contra à criança”. Qualquer mero rascunho já esbanja importância pelo fato de cooperar com este projeto.
Desde já, fico grata!
Atenciosamente,
Quérolin Laila
Ola tem alguma lei em que o conselho tutelar tem que ter uma assistente social só para o conselho?
vai ter concurso em nossa cidade para psicologo e assistente social e queria aproveitar o ensejo e pedir um para o conselho tutelar
Boa tarde, quando o menor mora com a mãe, e o pai não já é casado, pode o filho querer ficar com o pai nos dias estabelecidos, porém, NÃO na casa do pai, e sim em outro lugar que não na casa do pai?
O filho será obrigado por lei a ficar onde o pai querer, mesmo que esse lugar não faça bem ao filho?
quando um cmdca pode exonerar um conselheiro tutelar ?
Para efeito de interpretação, o CONANDA considera como caso de cometimento de falta funcional grave, entre outras que possam ser aditadas pela municipalidade:
I- usar da função em benefício próprio;
II- romper sigilo em relação aos casos analisados pelo Conselho Tutelar que integre;
III – manter conduta incompatível com o cargo que ocupa ou exceder-se no exercício da função de modo a exorbitar sua atribuição, abusando da autoridade que lhe foi conferida;
IV – recusar-se a prestar atendimento ou omitir-se a isso quanto ao exercício de suas atribuições quando em expediente de funcionamento do Conselho Tutelar;
V – aplicar medida de proteção contrariando a decisão colegiada do Conselho Tutelar;
VI – deixar de comparecer no plantão e no horário estabelecido;
VII – exercer outra atividade, incompatível com o exercício do cargo, nos termos desta Lei.
VIII – receber, em razão do cargo, honorários, gratificações, custas, emolumentos, diligências;
A atribuição de instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por Conselheiro Tutelar no exercício de sua função deve ser confiada a uma Comissão de Ética, criada por lei municipal, cuja composição assegurará a participação de membros do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em grau de paridade com qualquer outro órgão ou setor.
A legislação, ao prever as situações que poderão provocar a suspensão ou perda de mandato do Conselheiro Tutelar, deve estabelecer como parâmetros às situações em que o Conselheiro:
1 – for condenado pela prática de crime doloso, contravenção penal ou pela prática de infrações administrativas previstas na Lei 8069/90;
2 – sofrer a penalidade administrativa de perda de mandato, conforme sanção prevista em lei municipal;
3 – faltar, consecutivamente ou alternadamente, sem justificativa, as sessões do Conselho Tutelar no espaço de um ano, conforme limites explícitos em lei municipal.
4 – reiteradamente :
a)recusar-se, injustificadamente, a prestar atendimento;
b)omitir-se quanto ao exercício de suas atribuições;
c)exercer outra atividade, incompatível com o exercício do cargo;
d) receber, em razão do cargo, honorários, gratificações, custas, emolumentos, diligências.
Quando a violação cometida pelo Conselheiro Tutelar contra o direito da criança ou adolescente constituir delito, caberá à Comissão de Ética, concomitantemente ao processo sindicante, oferecer notícia do ato ao Ministério Público para a as providências legais cabíveis.
As conclusões da Comissão de Ética devem ser remetidas ao Conselho Municipal que, em Plenária, decidirá sobre a penalidade a ser aplicada.
A penalidade aprovada em Plenária do Conselho, inclusive a perda do mandato, deverá ser convertida em ato administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedir Resolução declarando vago o cargo quando for o caso, situação em que o Prefeito Municipal dará posse ao primeiro suplente.
O Conanda recomenda, ainda, que:
Constatada a falta grave cometida pelo Conselheiro Tutelar, a lei municipal poderá prever as seguintes sanções:
a – advertência;
b – suspensão não remunerada, de 01(um) a 03 (três) meses;
c – perda da função.
muito bom , se quisermos que a lei se cumpra temos que começar por nós
Caso houver abuso de autoridade causado pelo concelho onde devo reclama
Entra com medida judicial contra a medida do conselho tutelar para rever a medida arbitraria com tutela de urgência
Se o conselho suspeitar que augem está abusando sexaumente de uma criança eles pode obriga a mãe a ir na delegacia faser boletim de ocorrência e obrigar a levar a criança para faser esexmes sem que mae comcorxe
Não. Ele tem encaminhar o caso a delegacia e a policia fazer a intimação da genitora
O conselheiro pode a ponta o dedo na cara das pessoas porque não quer acatar a palavra dele
Não. não pode. O Conselheiro tutelar é um servidor publico como qualquer outro do município e tem que respeitar o contribuinte como o contribuinte tem que respeitar o servidor. Abuso de poder como desacato a servidor publico é considerado crime.