A lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (13.185/15), mais conhecida como Lei do Bullying, completou um ano em novembro, mas sua implementação ainda enfrenta desafios. A intimidação é uma forma de violência, gratuita e cruel, na qual os agressores convertem as vítimas em objetos de diversão.
Especialistas explicam que a pessoa agredida tem a autoestima abalada. Esses casos são apontados pelas escolas como uma das principais razões para evasão escolar e reprovação de alunos. Embora o tema seja ligado à comunidade escolar, a lei é abrangente e tipifica ainda o bullying virtual, condenando a depreciação, envio de mensagens intrusivas da intimidade, envio ou adulteração de fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Fonte: Informação Câmara dos Deputados
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