O advogado pode acompanhar um notificado pelo Conselho Tutelar?
O Advogado não pode ser impedido de acompanhar seu cliente nem mesmo perante a autoridade policial, Ministério Público, Poder Judiciário ou Conselho Tutelar. Caso o Advogado seja impedido pelo Conselheiro (a) Tutelar de acompanhar cliente que lhe conferiu instrumento de mandato no Conselho Tutelar violar o direito insculpido no art. 7º, I e VI, “d”, da Lei Federal nº 8.906/94.
Art. 7º São direitos do advogado:
I – exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
VI – ingressar livremente:
d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
Lembre-se:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Constituição Federal – 1988)
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça ( Lei Federal nº 8.906/94).
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