Estou esclarecendo aqui as seis maiores dúvidas que chegaram nos últimos dois dias:
1. Quem está propondo a paralisação 1ª Paralisação Nacional de Conselheiros Tutelares?
R. Não há um organismo oficial propondo a paralisação nacional. Trata-se de um movimento espontâneo nascido a partir da mobilização dos Conselhos Tutelares do Estado de Pernambuco.
2. A paralisação é obrigatória?
R. De forma alguma! Aderir a 1ª paralisação nacional é algo que deve nascer da vontade do colegiado de cada Conselho Tutelar.
3. Quem decide se o Conselho Tutelar vai paralisar?
R. A decisão deve ser tomada pelo colegiado do Conselho Tutelar.
4. Quem deve autorizar a paralisação?
Quem “autoriza” é o próprio colegiado! Não cabe ao promotor, ao Juiz, ao prefeito ou ao CMDCA esta decisão.
5. Os Conselheiros Tutelares podem sofrer alguma penalidade por aderir a paralisação?
R. Sim, há sempre o risco. Daí a importância de comunicar as autoridades e manter o atendimento de sobreaviso/plantão. Durante a paralisação nenhum direito ameaçado ou violado, de crianças ou adolescentes, deve deixar de ser atendido.
6. É possível participar do movimento sem paralisar?
R. Claro! A intenção é fazer chegar à comunidade e às autoridades nosso clamor por mais respeito! Isso pode ser feito de várias maneiras.
Grande abraço
Luciano Betiate
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