Curto e direto! Leia!
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ATENÇÃO! PROFESSORES, DIRETORES, PM….
A instituição escolar pouco aciona o Conselho Tutelar para o que realmente lhe compete. Por exemplo, nos casos de suspeita ou confirmação de violência, nos casos de evasão escolar ou reiteradas repetências. O Conselho Tutelar tem sido acionado até mesmo para atender casos de ato infracional cometido por adolescente dentro do perímetro escolar.
Em algum momento da história ‘alguém’ fez a seguinte declaração: “Quando tem ‘menor’ tem que chamar o Conselho Tutelar”, e isso se tornou regra. Graaaaande erro!
Não é porque o fato envolve um adolescente que necessariamente o Conselho Tutelar deve ser acionado. Quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar. Porém se o mesmo ato infracional for cometido por criança (até 12 anos de idade incompletos) quem deve ser chamado é o Conselho Tutelar.
Fonte: Publicado por Luciano Betiate em sua rede social texto da Conselheira Tutelar Daniela Silva
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