O QUE O CONSELHO NÃO FAZ?
• Não aplica medidas sócio-educativas para adolescentes autores de ato infracional;
• O Conselheiro Tutelar não é policial, não é delegado, não é promotor e nem juiz;
• Não faz busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial);
• Não realiza ação policial, sendo assim, não efetua diligências, nem prisões;
• Não pratica ação assistencial, ou seja, não distribui cestas básicas ou qualquer outro tipo de benefício;
• Não determina pensão, guarda, visitas ou qualquer outro tipo de medida judicial (quem faz isso é o juiz, através de um advogado);
• Não faz autorização para viajar ou para desfilar;
• Não realiza fiscalização em motéis, bares, festas, shows, bailes e congêneres.
O CONSELHO TUTELAR FAZ
O Conselho Tutelar “Defende e promove os direitos das crianças e adolescentes”, é “Zelador de Direitos”. A função do Conselho Tutelar é Orientar, Aconselhar, Encaminhar, Acompanhar e Executar. Toda criança e adolescente tem DIREITO à VIDA, à SAÚDE, à EDUCAÇÃO, à LIBERDADE, à CONVIVÊNCIA FAMILIAR e COMUNITÁRIA.
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