NO CASO DO/A(S) | DEVERÁ SER FEITO | ENVIANDO-SE PARA |
¨ art. 228 a 244 do ECA (penais) | Encaminhar notícia | ao Ministério Público |
¨ art. 245 a 258 do ECA (administr.) | Encaminhar notícia ou | ao Ministério Público ou |
Representar | ao Juizado da Infância | |
¨ crimes do Código Penal e demais leis (inclui as categorias de maus-tratos) com ausência dos pais ou colidência de interesses | Encaminhar notícia solicitando designação de CuradorEspecial para andamento protetivo dos direitos | ao Ministério Público |
¨ crimes do Código Penal e demais leis (inclui as categorias de maus-tratos) com ausência dos pais ou colidência de interesses | Encaminhar notícia solicitando designação de CuradorEspecial para andamento protetivo dos direitos | ao Ministério Público |
¨ ações de separação de corpos (cabível mesmo à União Estável), separação judicial, regularização de guarda, pedido de adoção, pensão alimentícia | orientar o usuário | à Defensoria Pública |
¨ afastamento do agressor do lar | encaminhar o usuário | à Defensoria Pública |
¨ afastamento do agressor do lar, com conivência do responsável ou colidência de interesses | orientar a criança/adolescente(se possível) ou | à Defensoria Pública |
encaminhar notícia | ao Ministério Público | |
¨ certidão de nascimento de criança/adolescente em atendimento:a) em cartório reconhecido na Capital;b) em cartório desconhecido da Capital;c) em cartório do Interior; em cartório fora do Estado. | Requisitar | a) ao cartório da Capital;b) ao Juiz da Varac) ao desembargador-Corregedor, na Seção deDivulgação e Documentação do Tribunal de Justiça. |
¨ ações de perda e suspensãodo pátrio-poder | Requisitar | Ao ministério publico |
¨ ações de responsabilidade do Poder Público por falta) ou oferta irregular de vaga escolar | encaminhar o usuário ou | à Defensoria Pública ou |
encaminhar notícia | ao Ministério Público | |
¨ ações de responsabilidade de órgãos por descumprimento injustificado de requisição do Conselho, conforme artigo 136, III, alínea b do ECA | Representar | Ao juizado da infância |
¨ solicitação de exame dos expedientes do Conselho | exigir identificação da parte e/ou procurador, com habilitação deste (procuração e inscrição OAB) | Obs.: os expedientes não poderão sair e o exame deve ser feito nas salas do ConselhoTutelar |
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exigir identificação da parte e/ou procurador, com habilitação deste (procuração e inscrição OAB); orientar recolhimento do pagamento no Protocolo Central e pegar a “DAM” | Obs.: os expedientes não poderão sair e o exame deve ser feito nas salas do Conselho Tutelar. Proceder a expedição de cópias na SGM |
¨ quando o cartório da capital nega o registro | solicitar o registro do motivo da negativa, registrar e anotar 2 testemunhas que confirmem os fatos aludidos. | encaminhar notícia infração pessoal (236 Estatuto da Criança e do Adolescente) ao Ministério Público, conforme‘modelo’. |
Observações:
· se o colegiado concluir, como última hipótese, a necessidade de representação do(s) pai(s) para ajuizamento das ações de SPP ou PPP:
a) refletir todo o caso com levantamento dos pontos formadores deste convencimento; e
b) representar com argumentação consistente (avaliações técnicas, documentação pertinente ao atendimento, contendo aplicação de medidas e seus resultados).
· não é possível “sugerir” ou “apresentar” pessoas para assumir a guarda ou adotar (foge à competência do Conselho Tutelar decidir isto), principalmente avalizando expressamente à própria pessoa este posicionamento;
· não se pode pedir a destituição dos pais, mas sim representar a favor dos direitos da criança/adolescente, conforme artigo 136, XI do Estatuto da Criança e do Adolescente.
NO CASO DE | PRAZO | DEVERÁ |
Criança nascido casa sem declaração de nascido vivo | Logo após o nascimento | 1. Comparecer ao Cartório: pais ou algum2. Impossibilidade Defensoria Pública. |
Criança nascido casa sem declaração de nascido vivo | Passado prazo maior (mais ou menos um mês) | 1.Comparecer defensoria Pública: pais ou algum (se possível).2. Conselho Tutelar requisita judicial direto ou via MP/DP (Art. 102 do ECA). |
Adolescente nascido casa sem declaração de nascido vivo | Qualquer tempo | 1. Comparecer Defensoria Pública:
a) pais ou algum (se possível); b) adolescente, próprio, nome, menos de 16 anos representante, mais de 16 anos – assistido. Na falta ou negativa, suprimento judicial. |
Adolescente com declaração de nascido vivo | Qualquer tempo | 1. Comparecer Defensoria Pública:
a) pais ou algum (se possível); b) adolescente, próprio, nome, menos de 16 anos representante, mais de 16 anos – assistido. Na falta ou negativa, suprimento judicial. |
Criança c/ declaração de nascido vivo | 15 dias | Pai registrar em Cartório próximo à residência ou hospital. (sem multa).
· exceção: em Cartório com distância superior a 30 km do local de nascimento o prazo é de três meses. |
45 dias | Mãe registrar em Cartório próximo à residência ou hospital. (sem multa). | |
Passado os acima (mínimo 60 dias | Omissão dos pais. Parentes registrar em Cartório próximo à residência ou hospital.
* obs.: a lei 6.015 dos Registros Públicos dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de nascimento, elencando a sucessão de pessoas que devem efetuá-lo. |
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Prazo maior que 3, 4 meses | 1. Comparecer Defensoria Pública: pais ou algum (se possível).
2. Conselho Tutelar requisita judicial direto ou via MP/DP. (Art. 102 do ECA). |
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Crianças e adolescentes nascidas de mães solteiras ou que não possuem a paternidade reconhecida pelo pai. | a) mãe registra sozinha e exige anotação dos dados do ‘pai’ para seguir procedimento da lei n.º 8.560/92 (aguardando).
b) mãe registra sozinha e procura Defensoria Pública para a ação de paternidade cumulada com prestação de alimentos (liminarmente). Obs.: a indicação do ‘pai’ é sob as penas da lei, sendo crime a ‘falsa informação’. |
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Mãe adolescente (menos de 18 anos) registrar seu filho, com ou sem declaração de nascido vivo. | Qualquer tempo | Obrigatória assistência/representaçãopais. |
Mãe adulta (mais de 18 anos) registrar seu filho, com ou sem declaração de nascido vivo. | Qualquer tempo | Não necessita assistência dos pais (pode ir sozinho). |
Emancipação | – Somente é concedida a adolescentes.- A partir dos 16 (dezesseis) anos, os pais podem efetuar.- Se os pais não estiverem exercendo o pátrio poder, a emancipação poderá ser solicitada ao juiz.- Será concedida automaticamente, após solicitação, a emancipação a adolescentes com idade abaixo de 18 (dezoito) anos e maior de 16 (dezesseis) anos, nas seguintes situações:1) em virtude de casamento:
2) em virtude de exercício efetivo em emprego público. 3) em virtude de colação de grau (nível superior). 4) em virtude de estabelecimento civil ou comercial com economia própria. |
Fonte: Informação do Pro-Menino
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