O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou lei que altera a idade máxima para o atendimento na educação infantil de seis para cinco anos. A sanção foi publicada na edição de terça-feira, 5 de julho, do Diário Oficial da União (DOU).
LEI Nº 13.306, DE 4 DE JULHO DE 2016.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil. |
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54……………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
……………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º O inciso III do caput do art. 208 da Lei n º 8.069, 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 208…………………………………………………………….
……………………………………………………………………………….
III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
…………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
José Mendonça Bezerra Filho
Fábio Medina Osório
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